Certificação de empresas e técnicos que intervencionem sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 145/2017, de 30 de novembro.
A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança foi designada como Organismo de Avaliação e Certificação de Técnicos e Empresas que intervencionem extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios em edifícios que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa, através da publicação do Despacho nº 8719/2017, de 3 de outubro.
Os técnicos e empresas que intervencionem extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham os gases fluorados com efeito de estufa referidos no Regulamento (CE) nº 842/2006, estão obrigados a certificação específica para o efeito desde o dia 21 de Abril de 2011. Esta certificação é obrigatória em todos os países da Comunidade Europeia e decorre da publicação do Regulamento (CE) nº 304/2008. Em Portugal, estas certificações são concedidas pela APSEI.
Com esta certificação, os técnicos e empresas ficam autorizados a detetar fugas em aplicações de proteção contra incêndio que contenham 3kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa e a realizar atividades de recuperação, instalação e manutenção ou assistência técnica.
Estão abrangidos por esta regulamentação os extintores de incêndio que contenham o HFC-236fa como agente extintor e os sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham como agentes extintores o HFC-23, HFC-125 e o HFC-227ea.
Os certificados emitidos aos técnicos e empresas são reconhecidos mutuamente pelos vários Estados-membros da comunidade europeia, podendo, nestes casos, os Estados-membros exigir que os titulares dos certificados emitidos noutro Estado-Membro apresentem uma tradução do certificado.
Certificação de Empresas que prestem serviços de deteção de fugas em aplicações que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa, recuperação, instalação e manutenção.
Regulamento de Certificação de Empresas
O presente Regulamento estabelece o processo de certificação de empresas responsáveis pela instalação, deteção de fugas, recuperação e manutenção ou assistência técnica de sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores que contenham gases fluorados com efeito de estufa de acordo com o Regulamento (CE) nº 304/2008, de 21 de Abril.
1. Período de Candidatura
Contacte a APSEI para mais informações.
2. Envio da Candidatura
Contacte a APSEI para mais informações.
3. Certificação de Empresas
As empresas certificadas ficam autorizadas a executar as seguintes atividades em sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores:
Para efeitos da obtenção da certificação, a empresa candidata à certificação deverá enviar ao Organismo de Certificação a seguinte documentação:
4. Requisitos de Certificação
As empresas candidatas à certificação devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:
5. Avaliação
A avaliação do cumprimento dos requisitos é da responsabilidade da Comissão de Avaliação designada para o efeito pelo Organismo de Avaliação e Certificação.
Em caso de dúvida sobre a veracidade dos documentos apresentados, a Comissão de Avaliação poderá deslocar-se às instalações da empresa candidata de modo a auditar o cumprimento dos requisitos de certificação.
6. Concessão da Certificação
Às empresas que comprovem o cumprimento dos requisitos definidos no Capítulo 3 do presente Regulamento será emitido um novo certificado, válido por sete (7) anos a contar da data da sua emissão e sujeito a renovação por iguais períodos.
A emissão do certificado só será efetuada após o pagamento dos custos relativos à totalidade do processo.
O decurso do prazo de validade do certificado e a falta de renovação do mesmo, nas condições do presente Regulamento, determina a sua caducidade.
Para além da emissão do certificado, o Organismo de Avaliação e certificação divulgará na sua página eletrónica, em www.apsei.org.pt, a seguinte informação atualizada referente às empresas certificadas:
7. Validade da Certificação
De acordo com o artigo 17º do Decreto-Lei nº 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) nº 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, os certificados das empresas para instalação, manutenção ou assistência técnica em sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa, têm a validade de sete (7) anos, renováveis por iguais períodos.
8. Acompanhamento da Certificação
Após a obtenção da certificação, a Empresa Certificada fica sujeita a um acompanhamento anual por parte do Organismo de Certificação.
Anualmente, a Empresa Certificada deverá enviar ao Organismo de Certificação a seguinte documentação:
Da Ficha de Acompanhamento da Certificação faz parte integrante um Registo de Atividade Continuada, na qual a empresa deve registar as principais intervenções efetuadas no âmbito do Decreto-Lei nº 145/2017. Complementarmente a esta Ficha de Acompanhamento devem ser enviadas ao Organismo de Certificação cópias das Fichas de Intervenção que atestem a realização da(s) atividade(s) declaradas na Ficha de Acompanhamento.
Caso a Empresa Certificada não entregue, anualmente, a Ficha de Acompanhamento ao Organismo de Certificação, a sua certificação será suspensa, sendo essa suspensão indicada na lista de empresas certificadas divulgada na página eletrónica do Organismo Certificador.
A suspensão será levantada unicamente quando a empresa regularizar a situação junto do Organismo de Certificação.
Se cinco anos após a obtenção da certificação, a empresa não apresentar nenhuma evidência da continuidade da atividade profissional no âmbito do Decreto-Lei nº 145/2017, a certificação será anulada. Neste caso, para a obtenção da certificação, a empresa deve iniciar novo processo de certificação, com os custos inerentes ao mesmo.
9. Renovação da Certificação
A solicitação da renovação da certificação é da inteira responsabilidade da Empresa Certificada.
Assim, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 145/2017, de 30 de novembro, a empresa certificada deve solicitar a renovação do certificado três (3) meses antes da data do termo de validade do certificado ao Organismo de Avaliação e Certificação (APSEI).
Para efeitos do pedido de renovação da certificação, a empresa deve enviar ao Organismo de Certificação a seguinte documentação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e carimbada:
Para efeitos da renovação da certificação, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:
10. Emissão, Suspensão e Cancelamento de Certificados
O decurso do prazo de validade do certificado e a falta de renovação do mesmo determina a sua caducidade.
11. Preço de cada Processo
Candidatura Inicial:
Os preços apresentados já incluem IVA à taxa legal em vigor.
12. Referências
Certificação de Técnicos que executem as atividades de deteção de fugas em aplicações que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa, recuperação, instalação e manutenção.
Regulamento de Certificação de Técnicos
O presente Regulamento estabelece o processo de certificação dos técnicos responsáveis pela instalação, deteção de fugas, recuperação e manutenção ou assistência técnica de sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores que contenham gases fluorados com efeito de estufa de acordo com o Regulamento (CE) nº 304/2008, de 21 de abril.
1. Período de Candidatura
Contacte a APSEI para mais informações.
2. Envio da Candidatura
Contacte a APSEI para mais informações.
3. Certificação de Técnicos
Os técnicos certificados ficam autorizados a executar as seguintes atividades em sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores:
Para efeitos da obtenção da certificação, o candidato à certificação deverá enviar ao Organismo de Certificação a seguinte documentação:
4. Requisitos de Certificação
Os candidatos à certificação devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:
5. Exame de Acesso à Certificação
Os candidatos à certificação que intervencionem sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham gases fluorados com efeito de estufa estão sujeitos à aprovação de exame de avaliação constituído por uma componente teórica e por uma componente prática. Tanto a componente teórica como a prática terão a duração máxima de 1h.
Para os candidatos que apenas intervencionem extintores de incêndio contendo gases fluorados com efeito de estufa, o exame de acesso à certificação será constituído exclusivamente por uma prova teórica.
Os candidatos serão convocados via e-mail para a realização do exame de avaliação, quinze dias antes da data de realização da referida avaliação.
Componente teórica
A parte teórica é constituída por 20 questões. As questões são selecionadas aleatoriamente a partir de uma base de dados devidamente validada. O exame teórico abordará necessariamente as seguintes matérias:
Componente prática
A prova prática será realizada exclusivamente pelos candidatos que intervencionem sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham gases fluorados com efeito de estufa. No caso do candidato à certificação obter aprovação no exame teórico, a qual implica a resposta certa a, pelos menos, 50% das questões, será submetido a exame prático.
O exame prático compreende a realização de intervenções do âmbito da certificação, possuindo como objetivo a avaliação da capacidade do candidato para aplicar as valências objeto de certificação.
O exame prático incidirá na capacidade do candidato instalar corretamente um sistema e efetuar uma inspeção visual e manual para a deteção de eventuais fugas à totalidade do sistema fixo de proteção contra incêndios que contenha gases fluorados com efeito de estufa.
6. Avaliação
A classificação do exame de acesso à certificação será calculada conforme apresentado:
Sistemas Fixos de Proteção contra Incêndios
Nota Final = 0,50 Exame Teórico + 0,50 Exame Prático
Para a obtenção de aprovação, o candidato deverá obter uma classificação mínima de 50% na componente teórica e na componente prática.
Extintores
Nota Final = Exame Teórico
7. Reavaliação
No caso do candidato não obter a classificação mínima necessária à aprovação no exame teórico ou no exame prático, poderá efetuar nova avaliação na componente em que não obteve aprovação, sem custos acrescidos. As reavaliações serão realizadas na próxima fase de candidatura. No caso do candidato reprovar na reavaliação, terá de se candidatar novamente ao exame completo e assumir os custos inerentes ao processo de avaliação.
8. Certificação
O certificado emitido aos candidatos que tenham obtido aprovação no exame de acesso à certificação tem a validade de 7 anos a contar da data apresentada no Certificado e que é correspondente à data da emissão dos resultados finais.
A emissão dos certificados só será efetuada após o pagamento dos custos relativos à totalidade do processo.
9. Acompanhamento da Certificação
Após a obtenção da certificação, o Técnico Certificado fica sujeito a um acompanhamento anual por parte do Organismo de Certificação. Anualmente o Técnico deverá enviar ao Organismo de Certificação a seguinte documentação:
Da Ficha de Acompanhamento da Certificação faz parte integrante um Registo de Atividade Continuada, na qual o técnico deve registar as principais intervenções efetuadas no âmbito do Decreto-Lei nº 56/2011. Complementarmente a esta Ficha de Acompanhamento devem ser enviadas ao Organismo de Certificação cópias das fichas de intervenção que atestem a realização das atividades declaradas na Ficha de Acompanhamento.
Caso o Técnico Certificado não entregue, anualmente, a Ficha de Acompanhamento ao Organismo de Certificação, a sua certificação será suspensa, sendo essa suspensão indicada na lista de técnicos certificados divulgada na página eletrónica do Organismo Certificador.
A suspensão será levantada unicamente quando o técnico regularizar a situação junto do Organismo de Certificação.
Se cinco anos após a obtenção da certificação, o técnico não apresentar nenhuma evidência da continuidade da atividade profissional no âmbito do Decreto-Lei nº 145/2017, a certificação será anulada. Neste caso, para a obtenção da certificação, o técnico deve iniciar novo processo de certificação, com os custos inerentes ao mesmo.
10. Renovação da Certificação
A solicitação da renovação da certificação é da inteira responsabilidade do Técnico Qualificado, devendo ser solicitada três (3) meses antes da data do termo de validade do certificado ao Organismo de Avaliação e Certificação (APSEI), sob pena de caducidade do certificado, ficando a empresa sujeita a novo processo de certificação.
O pedido de renovação da certificação poderá ser enviado por via postal (para a morada: Rua Cooperativa A Sacavenense, nº 25, C/F, 2685-005 Sacavém) ou através do endereço eletrónico apsei@apsei.org.pt.
Para efeitos da renovação da certificação, os Técnicos devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:
NOTA: O exercício continuado da atividade considera-se comprovado no caso dos Técnicos Qualificados que durante o período de validade da certificação tenham enviado, anualmente, ao Organismo de Avaliação e Certificação, o Processo de Acompanhamento.
Assim, para efeitos do pedido de renovação da certificação, o Técnico deve enviar ao Organismo de Certificação a seguinte documentação, devidamente assinada:
Os Técnicos que não consigam comprovar, curricularmente, os três (3) anos de atividade profissional relevante continuada na(s) atividade(s) para a(s) qual(ais) pretendam renovar a certificação, devem, para efeitos da obtenção da referida renovação, obter aprovação em exame de avaliação teórico-prático e em entrevista de validação de competências (esta última a realizar apenas por técnicos que intervencionem sistemas fixos de proteção contra incêndio que contenham gases fluorados com efeito de estufa).
11. Emissão, Suspensão e Cancelamento de Certificados
Emissão de Certificados
Será emitido um certificado, com a validade de 7 anos a contar da data apresentada no Certificado e que é correspondente à data da emissão dos resultados finais, aos candidatos que cumpram os requisitos de certificação estabelecidos no ponto 2 do presente Regulamento e que obtenham aprovação no exame de acesso à certificação.
Suspensão de Certificados
A certificação será suspensa caso o Técnico Certificado não entregue, anualmente, a Ficha de Acompanhamento ao Organismo de Certificação
Cancelamento de Certificados
A certificação será anulada nas seguintes situações:
12. Preço de cada Processo
Candidatura Inicial:
Envio da candidatura:
Associado Efetivo APSEI: 33,00€
Associado Aderente Singular A APSEI: 47,50€
Não Associado: 61,50€
Realização do Exame Teórico-Prático:
Associado Efetivo APSEI: 33,00€
Associado Aderente Singular A APSEI: 47,50€
Não Associado: 61,50€
Emissão de Certificado:
Associado Efetivo APSEI: 33,00€
Associado Aderente Singular A APSEI: 47,50€
Não Associado: 61,50€
Renovação da Certificação:
Pedido da Renovação da Certificação:
Associado Efetivo APSEI: 37,5€
Associado Aderente Singular A APSEI: 55,00€
Não Associado: 70,00€
Avaliação (quando aplicável):
Associado Efetivo APSEI: 24,00€
Associado Aderente Singular A APSEI: 32,50€
Não Associado: 44,50€
Emissão de Certificado de Renovação:
Associado Efetivo APSEI: 37,50€
Associado Aderente Singular A APSEI: 55,00€
Não Associado: 70,00€
Os preços apresentados já incluem IVA à taxa legal em vigor.
13. Referências
Lista de Técnicos Certificados
Consulte em baixo a lista de técnicos certificados para intervenção de sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores, ao abrigo do Decreto-Lei nº 145/2017.
Ficha de Intervenção
Consulte em baixo o modelo de Ficha de Intervenção para Registo das Intervenções efetuadas pelo técnico certificado.
O técnico certificado deve proceder ao preenchimento da Ficha de Intervenção aquando da realização das seguintes atividades:
Cada Ficha deve ser preenchida em duplicado. Um dos exemplares deve ser conservado pelo técnico certificado. O outro exemplar deve ser entregue ao Operador do equipamento (proprietário).
O exemplar do Operador poderá ficar junto do Registo da Aplicação ou Equipamento (RAE).
O RAE está disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, sendo constituído por uma identificação do equipamento ou sistema, onde constam os dados técnicos do mesmo e pelos dados referentes às intervenções técnicas efetuadas. O RAE deve ser atualizado em cada intervenção que é efetuada no equipamento ou sistema, desde que essa intervenção interfira com os componentes que contêm gases fluorados. Este registo permite conhecer o histórico do funcionamento do equipamento ou sistema.
Cada atualização do registo deve indicar o número da Ficha de Intervenção correspondente, pelo que é aconselhável que cada empresa certificada desenvolva um sistema que atribua uma numeração sequencial às Fichas de Intervenção preenchidas por todos os técnicos certificados existentes na empresa, de forma a garantir a existência de registos unívocos.
O RAE apenas é obrigatório para sistemas que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa.
No entanto, para facilitar o cumprimento de outras obrigações, designadamente, da comunicação anual de dados, da responsabilidade do Operador, o RAE pode ser útil quando utilizado para todas as aplicações.
Descarregue a lista atualizada de empresas e técnicos que intervencionam sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa bem como o modelo de ficha de intervenção em vigor.
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