Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 18 de dezembro, o Regulamento (UE) n.º 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de novembro, que estabelece as regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011.
O novo Regulamento dos Produtos de Construção estabelece as regras para a demonstração do desempenho ambiental e de segurança dos produtos de construção referentes às suas características essenciais, bem como os requisitos dos produtos ambientais, funcionais e de segurança aplicáveis aos produtos de construção. O regulamento define ainda os direitos e os deveres dos diversos operadores económicos, na cadeia de valor que lida com produtos de construção e respetivos componentes, bem como de outros intervenientes que prestam serviços relacionados com o fabrico e a comercialização de produtos abrangidos pelo Regulamento.
Nos anexos ao Regulamento são definidos os requisitos básicos das obras de construção, as características essenciais ambientais predeterminadas, os requisitos dos produtos, as informações gerais sobre os produtos, instruções de utilização e informações sobre segurança, o modelo da Declaração de Desempenho, os procedimentos para requisição de avaliação técnica europeia e a aprovação do documento de avaliação europeu, a lista de famílias de produtos de construção abrangidas pelo Regulamento, os requisitos aplicáveis aos Organismos de Avaliação Técnica, o sistema de avaliação e verificação do desempenho e as características básicas de natureza horizontal.
O novo Regulamento dos Produtos de Construção entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a partir do dia 8 de janeiro de 2026, data do fim do período de coexistência e de revogação do anterior Regulamento (UE) n.º 305/2011.
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