Foi publicada a Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório dos projetos de execução de obras públicas, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento dos mesmos, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, sendo ainda definidas as classificações das obras por categorias.
Este Diploma, enquadrado no âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP), estabelece nos seus anexos as instruções para a elaboração de projetos de obras, nomeadamente no que diz respeito ao programa preliminar, às fases do projeto, à programação e coordenação do mesmo, à assistência técnica, às categorias de obras, entre outras disposições. Os projetos de obras públicas enquadrados neste documento legislativo incluem os projetos de especialidade de sistemas de segurança integrada, que inclui sistemas de segurança e deteção, bem como segurança contra incêndios em edifícios, das instalações, equipamentos e sistemas elétricos, de comunicações, automatização e controlo de edifícios, aquecimento e ventilação, entre outros.
A Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, procedeu ainda à revogação da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho, e entra em vigor 30 dias após a sua publicação, isto é, a 6 de setembro de 2023.
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